STF veda nepotismo nos três poderes

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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, ou seja, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

De acordo com o Supremo, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo porque a Constituição já estabelece esses princípios para o serviço público. Por isso, a súmula vinculante deve ser seguida por todos os órgãos públicos.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

O diretor executivo da FECAM, Celso Vedana, explica que para os municípios a decisão do STF não é uma surpresa, sendo que os prefeitos catarinenses já estavam atentos sobre a questão do nepotismo, uma vez que a Federação em parceria com o Ministério Público já haviam orientados os municípios.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Além do cônjuge e companheiro, são considerados parentes para fins da Súmula Vinculante n.º 13 do STF:  

 Parentesco consangüíneo   Parentesco por afinidade 
Linha reta Linha Colateral
Bisavô (3º grau) Tio (3º grau) Tio do cônjuge (3º grau)
Avô (2º grau) Irmão (2º grau) Sogro(a) (1º grau)
Pai (1º grau) Sobrinho (3º grau) Genro/Nora (1º grau)
Filho (1º grau)   Cunhado(a) (2º grau)
Neto (2º grau)   Filho do cônjuge (1º grau)
Bisneto (3º grau)   Neto do cônjuge (2º grau)
    Bisneto do cônjuge (3º grau)
    Sobrinho do cônjuge (3º grau)

Fonte: Ascom Amosc Com informações do STF