Toda empresa que gere ou opere resíduos perigosos, como lâmpadas, baterias e pneus, por exemplo, deve se inscrever no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp). O Cadastro tornou-se obrigatório a partir da publicação da Instrução Normativa 1/2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com essa medida, o Ibama quer monitorar o armazenamento, o tratamento, a destinação e a disposição final dos rejeitos perigosos. A ação está prevista na Política Nacional de Resíduo Sólido.
A inscrição das pessoas jurídicas será feita por meio eletrônico, no site do Ibama. O cadastro é obrigatório, portanto, o não registro no CNORP configura a infrações previstas na IN 1/2013.
Determinações
A Portaria 1/2013 estabelece também a integração do Cnorp com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA).
Assim, não só as que geram, mas também as empresas que comercializam ou transportam os rejeitos perigosos deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama. Indústrias de borracha, madeira e extração e tratamento de minerais são exemplos.
Obrigações das empresas
Após a inscrição, a empresa deve nomear um responsável técnico. A tarefa dele será a de informar anualmente sobre a quantidade, a natureza e a destinação temporária ou final dos resíduos perigosos. No caso de acidente, vazamento e contaminação com esses resíduos e o governo tiver de descontaminar a área, a empresa responsável deverá reembolsar o poder público.
Instrução Normativa 1/2013 do Ibama na íntegra
Fonte: Agência CNM