Na última quinta-feira (29) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 1.277 que altera o regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em especial a prestação de contas do produtor primário.
Com as novas regras o produtor primário pode retirar quantas notas fiscais necessitar, desde que prestem contas 60 dias após a venda de seus produtos. Antes, só era permitido retirar um bloco de notas fiscais por vez e caso fosse preciso um novo, o produtor deveria prestar contas do bloco anterior.
De acordo com o Coordenador do Movimento Econômico da Associação dos Municípios do Alto Irani, Leocir Gandolfi, o novo procedimento facilitará a apuração do movimento econômico nos municípios, em virtude de que as prefeituras conseguirão manter a digitação das notas atualizadas.
A data de vencimento das notas fiscais retiradas durante o ano também mudou. Ela foi antecipada de 28 de fevereiro para 31 de janeiro do ano seguinte à emissão das notas. Agora, os produtores primários devem substituir seu talonário de notas fiscais até o dia 15 de fevereiro e não mais em 15 de março.
Além disso, Leocir explica que com a realização da prestação de contas durante o ano inteiro serão evitadas filas entre os meses de janeiro e março, facilitando a correção de eventuais erros e omissões de contribuintes, que ainda estarão dentro do prazo para corrigi-los.
Fernanda Bertotto – Ascom AMAI com informações da Ascom SEF