Atenção! Municípios que fizeram a adesão ao programa Bolsa Família devem cumprir com as orientações e os prazos para não terem os repasses suspensos. Os dados da frequência escolar de crianças e adolescentes – beneficiadas pelo programa – devem ser inseridos no Sistema Presença, do Ministério da Educação (MEC), até o dia 29 de agosto. As informações são referentes ao bimestre de junho e julho.
O sistema para o cadastramento as informações está aberto desde o dia 1.º de agosto. Mas, além de ser lançadas no sistema, elas também devem ser repassadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), conforme lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
As crianças e adolescentes de 6 a 15 anos beneficiados pelo Programa são obrigados a ter no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo cumprida. Os de 16 a 17 anos devem ter pelo menos 75%, para manter o benefício. Assim, a CNM destaca que o compromisso com a frequência escolar é um dever das famílias e das instituições de ensino.
Advertência…
O não cumprimento dessa condicionalidade pode gerar advertência por escrito para as famílias beneficiárias, e caso ocorra uma segunda falha o benefício pode ser bloqueado por 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, e a criança não voltar a frequentar as aulas escolares, o MDS não for informado, o benefício pode ser cancelado.
Por acreditar que a Educação é uma das maneiras mais eficazes de se garantir o desenvolvimento da sociedade, a CNM lembra das responsabilidades da gestão municipal e dos prazos para o atendimento dos critérios de rapasses.
Fonte: Agênci CNM