Nova funcionalidade do portal de convênios automatiza transferência de recursos

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O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), que é gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), implanta, a partir desta segunda-feira (30/07), o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV). De acordo com o Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, todos os convênios, contratos de repasse e termos de parceria assinados ou celebrados a partir de hoje serão, obrigatoriamente, operados por OBTV.

Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Este documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).

Para o secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, a OBTV vai automatizar o fluxo de pagamento das transferências voluntárias. "Quando um ente federativo ou uma entidade civil sem fins lucrativos firma um contrato de parceria ou convênio, estabelece-se um plano de trabalho. E à medida que as etapas são cumpridas, ocorre a transferência de recursos. A OBTV está informatizando totalmente esse processo", explica.

Souza ressalta ainda os ganhos que a nova funcionalidade proporciona para administração pública. Além da informatização do processo, a redução do custo operacional, maior controle e agilidade. "A automatização na liberação dos recursos facilita todo o processo do ponto de vista da governança das transferências", conclui.

Os convênios, contratos de repasse e termos de parceria assinados até 27 de julho de 2012 não sofrerão alteração, pois não serão operados por OBTV.

O Siconv, instituído em 2008, é uma ferramenta eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências voluntárias da União para estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Esse repasse acontece por meio de contratos de repasse, termos de parceria e convênios destinados à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.

Histórico

Para atender ao estabelecido no Decreto nº 7.641, a equipe da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) já implantou os seguintes módulos no Siconv: Acompanhamento e Fiscalização; Chamamento Público, Módulo Específico para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial.

A OBTV é o último módulo regulamentado pelo decreto. Desde o início de junho, já foram realizadas quatro capacitações para auxiliar na implementação desta funcionalidade, totalizando 1208 usuários, entre servidores de órgãos públicos e representantes de entidades privadas sem fins lucrativos, capacitados para atuar com o novo módulo. 

Estão disponíveis no portal de convênios, nos links Capacitação e Manuais , todas as orientações sobre os procedimentos do Siconv atualizados com a OBTV, bem como os vídeos das capacitações realizadas no auditório do Ministério do Planejamento (bloco K).

No caso de dúvidas, referentes às mudanças no processo de operacionalização dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria relacionadas a OBTV, o Ministério do Planejamento, por intermédio da SLTI, oferece aos usuários do Siconv palestras técnicas de capacitação. Os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail convenios@planejamento.gov.br.

Fonte: Ministério do Planejamento