Portaria beneficia mais de cinco mil contratos municipais

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Durante a abertura da XV Marcha Nacional dos Prefeitos que começou nesta terça-feira, 15 de maio, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro anunciou a Portaria Interministerial 205, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União (DOU). O documento beneficia cinco mil contratos entre União, Estados e Municípios, para a execução de obras. A norma estende o regime simplificado de repasse de verbas para todos os contratos vigentes de até R$ 750 mil.

Desburocratizar e simplificar os procedimentos para transferência de recursos para convênios e contratos firmados pela União com Estados e Municípios é uma das reinvindicações dos prefeitos há anos e luta constante da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O presidente da CNM, Paulo Ziullkoski, já apresentou diversas propostas para  resolver o assunto durante as reuniões do Comitê de Articulação Federativa (CAF). Na Marcha de 2011 a reivindicação da CNM foi ouvida e o governo formou um Grupo de Trabalho, com a participação da entidade, ministérios e representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) para propor uma nova portaria, agora publicada.

O presidente da CNM espera que a publicação contribua para reduzir o grande volume de recursos que estão inscritos nos restos. "É preciso agilizar esse sistema para todas as prefeituras, para que os convênios deixem de ser uma preocupação", defende Ziulkoski.

Para Aguinaldo Ribeiro, a ampliação dessa sistemática para todos os contratos deve acabar com a angústia de construtoras e prefeituras, trazendo tranquilidade na execução das obras. "É uma iniciativa para dinamizar o processo e fazer com que os recursos cheguem mais rápido aos Municípios", garantiu.

Fonte: Agência CNM

Confira a portaria:

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 205,

DE 14 DE MAIO DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011:

"§ 3º Os valores relativos à tarifa de serviços da mandatária da União, correspondentes aos serviços para operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades estabelecidos no inciso II do caput do art. 5º desta Portaria, compõem o valor da transferência da União a que se refere o inciso I deste artigo." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o seguinte art. 79-A à Portaria Interministerial nº 507, de 2011:

"Art. 79-A. O Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia de pequeno valor, previsto nos arts. 77 a 79, poderá abranger contratos de repasse celebrados antes da vigência dessa Portaria." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

JORGE HAGE SOBRINHO

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão

DOU Nº 93, terça-feira, 15 de maio de 2012, página 47. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=15/05/2012