Ficha Limpa: Decisão do STF reconhece vontade popular, dizem deputados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de garantir a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi elogiada nesta quinta-feira por parlamentares. Para eles, a Corte reconhece o desejo da sociedade de limpar a vida política.

Por 7 votos a 4, os ministros do STF decidiram nesta quinta-feira que as regras já valem para as eleições municipais de outubro deste ano. Segundo a lei, políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargos para fugir da cassação ficam proibidos de concorrer a cargos eletivos por oito anos. 

Presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, o deputado Francisco Praciano (PT-AM) destacou o voto da ministra Rosa Weber, para quem "o cidadão que quer representar a população tem de ser diferenciado e, portanto, a Justiça deve ser mais rígida com ele". "A Lei da Ficha Limpa é um aprimoramento do Estado brasileiro. É um 'não' aos currículos e comportamentos inadequados à representação popular e, portanto, uma qualificação da democracia brasileira", afirmou.

Para o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a decisão do STF redimensiona a importância do papel político do cidadão na sociedade. "Política não é ocupação daqueles que querem tirar proveito material dela. É vocação, missão daqueles que estão embalados por ideais elevados", disse.

Fábio Trad e o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), chamaram a atenção para a importância de os partidos selecionarem melhor seus candidatos. Mas destacaram que só a escolha consciente do eleitor pode garantir uma política ficha limpa.

Idealizadores
Para o cardeal Raymundo Damasceno, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, uma das entidades que promoveu a proposta de iniciativa popular, a entrada em vigor da lei é um passo para a melhoria do sistema eleitoral, que não dispensa outros aprimoramentos. "É fundamental que nós tenhamos cada vez mais representantes idôneos, capazes, qualificados", afirmou.

Representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e também um dos idealizadores da proposta, o juiz Marlon Reis explica que o STF decidiu basicamente duas questões: se a lei poderia barrar alguém por fatos ocorridos no passado e se ela não feria a presunção de inocência.

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara