Portaria do Tesouro estabelece novas regras para consórcios públicos

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Publicada na última quinta-feira, 2 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional 72/2012 estabelece novas regras para consórcios públicos. São normas gerais de consolidação das contas dos consórcios que serão observadas nas gestões orçamentária, financeira e contábil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores que essas normas devem estar em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.

O artigo 13 da Portaria estabelece que os entes da Federação consorciados evidenciarão a participação no consórcio público em seu balanço patrimonial como ativo não circulante – investimentos, devidamente atualizado por equivalência patrimonial.

Ainda sobre a Portaria 72, o artigo 14 explica que a transferência de bens por parte dos entes consorciados, inclusive sob a forma de doação, e de recursos em virtude do contrato de rateio será registrada, do ponto de vista patrimonial, como aumento de participação no consórcio público.

Clique aqui para ler a Portaria 72, na íntegra.

Fonte: Agência CNM