Governo concede crédito presumido de IPI para compra de resíduos sólidos

A Presidência da República divulgou, no dia 21 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.619 que regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos. Os estabelecimentos industriais terão direito ao crédito até 31 de dezembro de 2014 para a compra de resíduos sólidos que sejam usados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.

O Decreto define como resíduos sólidos "os materiais, substâncias e objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade". Para que o crédito possa ocorrer, os resíduos devem ser diretamente adquiridos de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas de, no mínimo, 20 cooperados pessoas físicas, sendo vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas.

O crédito presumido será apurado mediante a aplicação da alíquota da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) a que estiver sujeito o produto final resultante do aproveitamento dos resíduos sólidos que se enquadram nas condições estabelecidas no Decreto. Os percentuais variam conforme a posição e código na TIPI, variando entre 10%, 30% e 50%.

O Decreto representa um avanço na criação de instrumentos econômicos de incentivo à reciclagem. Esses instrumentos têm papel fundamental para estimular a compra preferencial de material reciclado pelo setor público e privado e abrangem incentivos fiscais, linhas especiais de crédito para empreendedores, cooperativas e associações de catadores e condições facilitadas para aquisição de equipamentos.

A divulgação do novo Decreto foi comemorada pelos integrantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) como mais uma etapa em busca do reconhecimento de seu papel na cadeia da reciclagem. "Esperamos que essa ação siga em frente, pois é mais uma maneira de fortalecer as cooperativas e estimular a formação de redes para melhorar a negociação direta com a indústria, em termos de qualidade, quantidade e preço", explica Roberto Laureano, do MNCR. "Agora, estamos discutindo com o governo como será a aplicação prática do Decreto para que fiquem claros os direitos e deveres de cada envolvido."

Para saber mais: www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2011/dec7619.htm

Fonte: www.cempre.org.br