Desastres naturais: Medida cria cadastro nacional para áreas de risco

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A Medida Provisória (MP) 547, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 13 de outubro, cria um cadastro nacional de Municípios com áreas propícias à ocorrência de delizamentos de grande impacto ou de processos geológicos correlatos. O texto  estabelece procedimentos para prevenir calamidades decorrentes de desastres naturais.

A medida altera e acrescenta dispositivos à Lei 12.340/2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindc), ao Estatuto da Cidade  – Lei 10.257/2001 –  e à Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Os Municípios que integrarem o cadastro devem cumprir uma série de medidas previstas na MP, tais como:  mapeamento das áreas de risco; elaboração de plano de contingência e instituição de núcleos de defesa civil; elaboração de plano de implantação de obras e serviços para redução de riscos; elaboração de carta geotécnica de aptidão à urbanização. Além da criação de mecanismos de controle e fiscalização para evitar edificações em áreas de riscos. Os Municípios serão inscritos no cadastro por iniciativa própria ou por indicação de outros entes federados e o decreto que regulamenta a matéria estabelece os demais critérios e procedimentos que deverão ser adotados.

A Medida Provisória, prevê que a União e os Estados devem apoiar os Municípios para a efetivação dessas regras. O Governo Federal deve publicar e encaminhar periodicamente para os Poderes Executivos e Legislativos dos Estados e Municípios, bem como, ao Ministério Público, informações sobre a evolução das ocupações de áreas propícias a este tipo de calamidade.

Outro ponto importante tratado pela medida diz respeito à remoção de edificações em áreas de risco e o reassentamento desta população em local seguro.  E destaca que os Municípios que possuírem áreas de expansão urbana, ficam obrigados a elaborar um Plano de Expansão Urbana. O conteúdo deve ser definido pela MP para disciplinar o crescimento ordenado dos Municípios e demais núcleos populacionais. A União poderá conceder incentivos, tais como a transferência de recursos para a aquisição  de terrenos destinados a programas de habitação de interesse social. Os recursos seriam voltados para os Municípios que, na forma do regulamento, adotarem medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para habitação de interesse social.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a MP cria instrumentos importantes para a prevenção de desastres naturais e para a gestão e controle do uso do território, mas teme que a medida não tenha a eficácia desejada. "Numa primeira análise, vemos que o Governo Federal cai no mesmo erro, pois acredita que vai resolver os problemas atribuindo mais obrigações para os Municípios. O ponto chave da questão, que está na descentralização dos recursos, não foi tratado pela MP. Hoje virou moda estabelecer que o Município tem que ter plano para tudo. Mas sem recursos, como o prefeito faz para tirar a lei do papel? A lei tem que explicitar como será, de fato, o apoio da União e dos Estados aos Municípios e não de forma genêrica como foi feito".

Ziulkoski lembrou que a maioria dos Municípios que sofreram desastres naturais nos últimos anos ficou desassistida. "A CNM deve divulgar em breve, um amplo estudo sobre este tema. O que podemos antecipar é que existem cerca de R$ 400 milhões retidos no Governo Federal, inscritos em restos à pagar não processados, referentes aos programas de resposta e prevenção a desastres, da Secretaria Nacional de Defesa Civil.", informa o presidente da entidade.

Ele ainda ressalta, "Este caso reflete bem a realidade brasileira, pois, são quase 800 Municípios que elaboraram projetos, planos de trabalho e tiveram suas portarias aprovadas pela Defesa Civil, que até agora ficaram sem ter condições de atender as demandas básicas da população atingida. Então, é importante ter planos, estudos e todos estes instrumentos. Mas, se não forem enfrentados e solucionados os problemas referentes ao repasse efetivo de recursos para os Municípios, concretamente, pouca coisa vai mudar", alerta.

A CNM está elaborando uma nota técnica sobre a Medida Provisória  que deve apresentar durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, uma série de emendas ao texto proposto pelo Governo Federal.

Fonte: Agência CNM