Prazo de entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) vai até 30 de setembro

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A entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou nesta segunda-feira, 22 de agosto e segue até dia 30 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que de acordo com  a Receita Federal do Brasil (RFB), entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural  com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em Município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e Sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em Município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural. A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Em 2008, os Municípios que firmaram convênio com a RFB, passaram a fiscalizar diretamente seus contribuintes e a receber o valor integral do imposto pago a título de ITR  (100%). Entretanto, dependem dos aplicativos que segundo o convênio firmado com a Receita Federal seriam disponibilizados a partir de agosto de 2009.  A CNM não tem medido esforços para tentar a liberação dessa necessária ferramenta, que inexplicavelmente continua até o momento indisponível, embora que homologada em Salvador, em outubro de 2010, segundo informou a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR) na ocasião.

O não cumprimento do acordo firmado por parte da Receita Federal está prejudicando totalmente as ações dos agentes fiscais encarregados e consequentemente as receitas municipais e as metas estabelecidas. A Receita diponibiliza o programa de computador que gera a declaração, e um manual do ITR/2011.

Fonte: Agência CNM