Inscrições do PAC 2 do Saneamento estão abertas

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Desse montante, R$ 4 bilhões vão sair da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e R$ 1 bilhão do Ministério das Cidades. As obras têm como objetivo o aumento da cobertura da rede de água e esgoto, melhoria e regularidade no atendimento, redução de doenças causadas pela falta de saneamento básico, elevação da cobertura de coleta e tratamento, proteção dos mananciais e despoluição de cursos d´água.

Os prefeitos interessados em apresentar projetos para se inscrever no Programa devem procurar as agências ou superintendências da Caixa Econômica Federal mais próximas para retirada do login e senha que darão acesso ao cadastro pelos sites (www.funasa.gov.br ou www.cidades.gov.br).

Para pleitear recursos do PAC 2 do Saneamento os prefeitos devem ficar atentos para as condições gerais do Programa, que estão descritas na Portaria 314, de 14 de junho de 2011, disponível no site da Funasa. Cada município pode apresentar até duas propostas por objeto: duas para abastecimento de água, duas para sistema de esgotamento sanitário e duas para elaboração de projeto (no caso daqueles que não possuem projeto pronto).

As inscrições, que já estão abertas, vão até dia 15 de julho, e as pré-seleções das cartas-consultas serão até o dia 26/08.

O Governo divulgará o resultado final com a lista dos municípios ou Estados selecionados até o dia 04 de novembro de 2011.

Dúvidas quanto ao preenchimento da Carta Consulta, entrar em contato com o Setor de Engenharia da Superintendência da Funasa de SC: (48) 3281 77 82.


Perguntas e Respostas

1. Qual o prazo estabelecido para transmissão da Carta consulta?
De 15/06/2011 à 15/07/2011.

2. Como obter a senha de acesso ao SIGOB – Carta consulta?
A senha de acesso ao sistema da Funasa é a mesma de acesso ao sistema do Ministério das Cidades. As senhas já foram distribuídas a todos os proponentes elegíveis para esta seleção. Caso, por alguma razão, o proponente não disponha de uma senha, deverá obtê-la junto às agências ou superintendências da Caixa Econômica Federal.

3. Ao acessar o SIGOB – Carta consulta, a senha poderá ser alterada?
Não, esse procedimento só poderá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal.

4. Como atualizar dados do Dirigente e Entidade?
Deverá preencher formulário, disponível no site da Funasa (clique aqui para baixar), e enviar para o fax (61) 3314-6717 ou, digitalizá-lo e enviar para o e-mail carta.consulta@funasa.gov.br. O formulário deverá ter, obrigatoriamente, assinatura e carimbo do dirigente máximo da entidade.

5. Quais os pré-requisitos para o a entidade enviar a carta consulta?
Municípios com população até 50 mil habitantes, com exceção com exceção daqueles integrantes das 12 regiões metropolitanas prioritárias (Porto Alegre – RS, Curitiba – PR, São Paulo – SP, Campinas – SP, Baixada Santista – SP, Rio de Janeiro – RJ, Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE/DF, Salvador – BA, Belo Horizonte – MG, Fortaleza – CE, Recife – PE e Belém – PA).

6. Quais os municípios que terão prioridade de investimento ?

  • Municípios que contam com projetos básicos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilização da obra;
  • Municípios que contam com gestão estruturada em serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos casos em que couber;
  • Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 1;
  • Empreendimentos que promovam a universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
  • Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e Dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde;
  • Municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH/PNUD);
  • Municípios com os menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (CENSO 2010 e SNIS 2009);
  • Municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil (MS);

* Municípios inseridos nos Bolsões de Pobreza (MDS).

7. Quais as ações disponíveis para envio do pleito?

  • Sistema de Abastecimento de Água;
  • Sistema de Esgotamento Sanitário;
  • Elaboração de Projeto (Água);
  • Elaboração de Projeto (Esgoto).

8. Qual o recurso que será utilizado para implementação das ações?
Estas ações serão implementadas com recurso do Orçamento Geral da União (OGU) .

9. Em caso de dúvidas de preenchimento da Carta Consulta, como proceder?
As dúvidas poderão ser retiradas através dos manuais (clique aqui) disponibilizados no site da Funasa e na tela inicial da Carta Consulta ou através do setor de Engenharia da Superintendência da Funasa no seu estado.

10. Quantas cartas consultas poderão ser enviadas para cada área de atuação?
O município poderá enviar até dois pleitos para cada ação.

11. Após a transmissão da Carta consulta, esta ainda poderá sofrer algum ajuste?
Não.

12. Os proponentes precisarão dar a contrapartida?
Os proponentes que cadastrarem propostas para recebimento de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) estarão dispensados do aporte de contrapartida, exceto nas situações em que a contrapartida for necessária para dar funcionalidade ao empreendimento, podendo o proponente propor seu valor no momento da entrevista técnica e/ou celebração do Termo de Compromisso, caso a proposta seja selecionada.

13. O que acontece se o município não conseguir apresentar a documentação técnica dentro dos prazos estabelecidos na Portaria?
Os proponentes que não apresentarem documentação técnica serão substituídos por outros, conforme a ordem classificação estabelecida pelos critérios e procedimentos previstos no PAC 2. O atendimento às propostas classificadas, por parte da Funasa, estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária previstas na Lei Orçamentária de 2011 e posteriormente na LOA de 2012.

14. Os consórcios públicos podem pleitear os recursos do PAC 2 Funasa?
De acordo com a Lei do PAC (Lei nº 11.578/07) o repasse de recursos do PAC só poderá ser feito para estados, municípios e o Distrito Federal, não sendo possível o repasse para os consórcios públicos.

15. As companhias estaduais de saneamento podem pleitear esses recursos ou qual o papel das companhias estaduais de saneamento no PAC 2?
Apenas os governos estaduais e municipais poderão solicitar recursos no PAC 2 Funasa, o que não impede que as companhias concessionárias estaduais sejam intervenientes/executoras nos termos de compromisso.

16. As prefeituras municipais receberão recursos para elaboração de projetos?
Não, a Funasa identificará as necessidades dos municípios e contratará diretamente os projetos definidos nesta primeira etapa do PAC 2.

Fonte: Ascom Fecam