Sistema criado pelo MDS irá monitorar qualidade das atividades do Projovem Adolescente

O Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente (Sisjovem) foi adotado como ferramenta oficial de gestão do programa a partir da Portaria nº 848, de 28 de dezembro de 2010. Seu objetivo é melhorar a qualidade dos serviços ofertados pelo Projovem Adolescente – programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) -, estabelecendo um contato mais próximo com municípios, Estados e Distrito Federal no desenvolvimento das atividades socioeducativas.

Além da implantação do sistema, a portaria define novas regras para o serviço a serem observadas pelo Distrito Federal e municípios que desenvolvem o programa. Essas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2011. Uma delas dispõe sobre a transferência de recursos federais para o custeio do serviço, cujo valor de referência é de R$ 1.256,25 mensais por coletivo implantado pelo município ou pelo Distrito Federal. Para receber esse valor, o coletivo deve possuir de 15 a 30 jovens que participem regularmente das atividades.

O controle da frequência mensal dos jovens é uma das novidades introduzidas pelo sistema. Jovens cuja frequência mensal ao serviço seja repetidamente inferior a 70% não serão considerados na hora de contabilizar o número de integrantes do coletivo. Quanto menor a quantidade de jovens participantes, menor o valor repassado.

Os coletivos que tiverem de 7 a 14 integrantes, por exemplo, passam a receber três quartos do valor de referência, ou seja, R$ 942. Município que reunir um número inferior a sete jovens não receberá recursos para o serviço.

Outra novidade do programa é que todo município que iniciar um coletivo receberá o valor integral de referência nos primeiros dois meses, ou seja, R$ 1.256,25, – independentemente do número de jovens e do envio da frequência. O município terá, no máximo, cinco meses para iniciar as atividades com os jovens.

"Isso irá contribuir na implantação do coletivo, dando o tempo necessário ao município para uma seleção mais cuidadosa dos profissionais, viabilização dos espaços físicos, infraestrutura e, em especial, a mobilização dos jovens e de suas famílias", salientou Alexandre Reis, coordenador da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS.

Nenhum município que oferte o Projovem Adolescente receberá menos do que dois valores de referência – R$ 2.512,50 -, desde que o serviço esteja acontecendo e a frequência dos coletivos seja enviada nos prazos estabelecidos pelo ministério. "Desta forma, iremos beneficiar os pequenos municípios que têm apenas um coletivo", enfatizou o coordenador.

Até dezembro de 2010, mais de 472 mil rapazes e moças integravam o Projovem Adolescente. Este ano, dos 5.301 coletivos concluídos em 31 de dezembro de 2010, 4.766 foram renovados até o momento em 1.139 municípios brasileiros.

Programa – O Projovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2007, e destina-se a rapazes e moças de 15 a 17 anos integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou vindos de outros programas sociais. Com duração de 24 meses, o programa oferece atividades que desenvolvem as potencialidades de seus participantes e que estimulam o convívio familiar e a participação cidadã. É executado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em outras entidades dentro da área de abrangência dos Cras.

Fonte:Ana Soares/Ascom MDS