O Tribunal de Contas de Santa Catarina realiza, no dia 4 de novembro (quinta-feira), solenidade alusiva aos 55 anos de criação do Órgão. Neste ano, para marcar o aniversário de criação da Instituição – através da Lei Estadual nº 1.366, de 4 de novembro de 1955 -, serão homenageadas 131 pessoas, entre conselheiros e servidores ativos e inativos, com a "Medalha do Mérito Funcional". A condecoração – criada pela Resolução n. TC-04/2004 – é o reconhecimento aos que contribuíram, de alguma maneira, com a atuação do TCE catarinense, em especial, e com a atividade de controle externo.
Serão agraciados 107 conselheiros e funcionários que estão em atividade com a "Medalha do Mérito Funcional", nas categorias ouro (12), prata (38) e bronze (57). Já os inativos (24), receberão a "Medalha Funcional Categoria Especial". As categorias ouro, prata e bronze homenageiam os servidores que completaram 30, 20 e 10 anos de serviço na Instituição, respectivamente. A Especial será entregue aos aposentados ainda não agraciados. "É um gesto de estímulo e de reconhecimento pelo tempo de serviço dedicado às atividades inerentes ao controle das contas públicas", destaca o conselheiro Wan-Dall.
A programação prevê ainda a participação do Coral Hélio Teixeira da Rosa, formado por servidores e amigos do TCE de Santa Catarina.
Desde a criação da "Medalha do Mérito Funcional", através da Resolução n. TC-04/2004, em 8 de setembro de 2004, o TCE/SC já agraciou cerca de 630 pessoas com a honraria.
A criação
O Tribunal de Contas de Santa Catarina foi criado pela Lei Estadual nº 1.366, de 4 de novembro de 1955, no governo de Irineu Bornhausen. O então governador foi quem nomeou os sete primeiros juízes que começaram a atuar em 1956, já durante o governo de Jorge Lacerda.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina
É um órgão público de controle externo, dotado de autonomia, que tem como função principal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado (artigo 59 da Constituição Estadual) e dos municípios catarinenses (art. 113 da CE), em auxílio à Assembleia Legislativa e às Câmaras Municipais.
Em síntese, sua missão é orientar e controlar a gestão dos recursos públicos, com a finalidade de propiciar à sociedade segurança quanto a sua correta aplicação, segundo os princípios constitucionais e a legislação vigente. O objetivo principal é coibir a ação dos maus administradores, caracterizada por fraudes, desvios de recursos e atos de corrupção.
Tem jurisdição própria e privativa em todo o Estado (art. 61 da CE). Tal jurisdição, que não se confude com a do Poder Judiciário, sujeita ao seu controle todos os órgãos e as entidades das administrações direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual e municipal.
É integrado por sete conselheiros, tem sede em Florianópolis e quadro próprio de pessoal. Atua como órgão colegiado e cabe aos conselheiros, em especial, discutir e votar as matérias de competência do TCE/SC. Também conta com um corpo de auditores, que são os substitutos dos conselheiros nos seus afastamentos por motivo de férias, licenças, faltas, ausências ou impedimentos. Eles também têm a atribuição de presidir a instrução de processos que lhes forem distribuídos. Por conseqüência, a exemplo dos conselheiros, relatam e apresentam proposta de decisão para as matérias durante as sessões.
Fonte: Acom TCE-SC