Ciência Política poderá estar na grade do ensino médio

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7746/10, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que inclui no currículo obrigatório do ensino médio brasileiro disciplina com noções básicas de ciência política.

Segundo o texto, os alunos do ensino médio teriam aulas de conteúdo técnico (e não partidário) sobre a representação política, a história do voto no Brasil e as atribuições dos diferentes cargos políticos e dos três Poderes, entre outros assuntos.

O prazo para os sistemas de ensino incluírem a disciplina na grade horária será de três anos, caso o projeto seja aprovado.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), que hoje estabelece a oferta obrigatória, no ensino médio, de Português, de Matemática, do "conhecimento do mundo físico e natural" e da "realidade social e política", especialmente do Brasil, além de Artes, Educação Física, uma língua estrangeira, Filosofia e Sociologia.

As duas últimas disciplinas foram incluídas na LDB pela Lei 11.684/08, mas a modificação foi insuficiente, na opinião de Caiado. "Essas matérias não abarcam algumas noções imprescindíveis para a compreensão da realidade política brasileira presentes na área de estudo da Ciência Política", afirma o deputado.

Democracia
Ronaldo Caiado diz que a ideia da proposta é aperfeiçoar o processo democrático brasileiro. "Os eleitores estarão mais capacitados para entender a realidade política à sua volta", explicou o parlamentar.

Muitos eleitores, afirma ainda, votam atualmente sem saber a atribuição dos cargos políticos. "Muitos brasileiros acreditam que tudo o que acontece no Brasil é fruto do trabalho de uma única figura política: o presidente. É importante que o brasileiro saiba quais são as atribuições de um governador ou de um deputado federal", critica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência de Noticías da Câmara Federal