A FECAM enviou comunicado aos prefeitos catarinenses sobre a necessidade de expedir decreto até o dia 9 de março definindo a modalidade do regime especial para pagamento dos precatórios vencidos e vincendos. O procedimento foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição da República e o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A equipe técnica da Federação salienta a importância de os gestores públicos seguirem as orientações elaboradas, uma vez que estas auxiliam no cumprimento das obrigações judiciais organizando as etapas do processo de pagamento, que deve começar pelos débitos mais antigos.
São 191 municípios catarinenses que possuem dívida no valor global de R$ 339.873.508,47. Vale lembrar que os precatórios em questão são somente os da justiça comum, não contabilizando os da justiça trabalhista e da federal.
Os valores correspondentes a cada um dos municípios podem ser consultados na respectiva associação microrregional. Para mais esclarecimentos, contate a assessoria jurídica da FECAM pelo telefone (48) 3221-8800 ou pelo e-mail jurídico@fecam.org.br.
O comunicado e os modelos de documentos e estão disponíveis para download nos links abaixo.
- 008.pm_precatorios.pdf (117,71 Kb)
Publicado em: 02/03/2010 13:54:48 - anexo_comunicado_08_2010_anexo_i_modelo_decreto___copia.doc (108,50 Kb)
Publicado em: 02/03/2010 13:55:04 - anexo_comunicado_08_2010_anexo_ii_modelo_decreto___copia.doc (108,50 Kb)
Publicado em: 02/03/2010 13:55:04 - anexo_comunicado_08_2010_anexo_iii_oficio_tjsc___copia.doc (45,50 Kb)
Publicado em: 02/03/2010 13:55:04