Redecim assegura divulgação de despesas e receitas públicas na internet

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Os municípios catarinenses terão de se adequar às normas de divulgação de publicidade legal instauradas pela Lei Complementar 131/2009, de 27 de maio deste ano, que obriga a administração pública a disponibilizar as informações sobre despesas e receitas públicas em tempo real na internet e modificou as regras de publicação estabelecidas pela lei complementar nº 101, de maio de 2000.

A nova regra impõe a necessidade de se usar ferramentas eletrônicas para divulgar informações pormenorizadas de atos praticados na execução da despesa e na sua realização, com a disponibilização mínima dos dados sobre números de processos, bens fornecidos ou serviços prestados; e também no lançamento e no recebimento de toda a receita das administrações públicas. 

Em Santa Catarina, a FECAM desenvolveu os portais municipais integrados à Rede Catarinense de Informações Municipais (Redecim), que possibilitam a disponibilização de serviços e informações de maneira eletrônica, permitindo ao cidadão monitorar o trabalho dos gestores municipais, conforme o que é exigido pela nova lei.

Mesmo antes da lei complementar ser sancionada em maio, a ferramenta criada pela Federação já possibilitava aos municípios a publicação, em meio eletrônico, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório de Gestão Fiscal e dos demais Demonstrativos Contábeis.

Também integrado à Redecim, o Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC) é outra ferramenta usada como meio eficaz de divulgação dos atos legais via internet. A gestão do DOM/SC é feita pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), criado em 2007 justamente com o intuito de desenvolver e ofertar sistemas para a gestão que permitam às prefeituras oferecerem serviços públicos pela web (internet e/ou intranet) aos cidadãos e contribuintes.

De acordo com o coordenador do Centro de Tecnologia da Informação da FECAM, Emerson Souto, 208 municípios catarinenses fazem parte da Redecim. Porém, nem todos utilizam a ferramenta com a devida frequência. "É importante que as informações sejam disponibilizados nos portais municipais para, com isso, assegurar a transparência exigida pela legislação", afirma.

Todos os municípios brasileiros devem se adaptar à lei complementar em prazos que variam de acordo com o tamanho da população: um ano (municípios com mais de 100 mil habitantes), dois anos (de 50 mil a 100 mil habitantes) e quatro anos (menos de 50 mil habitantes).

 

ASCOM/FECAM