Fundo Soberano poderá compensar perdas do FPM e do FPE

A Câmara analisa sexta-feira (03) o Projeto de Lei 5001/09, do deputado José Anibal (PSDB-SP), que torna obrigatória a compensação com recursos do Fundo Soberano do Brasil de eventuais quedas nos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Essa compensação ocorreria sempre que os repasses acumulados em um trimestre fossem inferiores a 5% do verificado no mesmo trimestre do ano anterior.

O projeto determina que, para efeitos dessa compensação, não serão deduzidas dos valores dos fundos as parcelas relativas ao pagamento de qualquer débito ou encargo com a União nem à prestação de garantias em operações de crédito.

Receita corrente
A compensação pelas perdas será considerada adicional à receita corrente líquida para todas as finalidades legais e poderá ser realizada sem a necessidade de assinatura de convênios entre a União e os estados, o DF e os municípios. A distribuição dos recursos seguirá as mesmas regras de partilha do FPE e do FPM.

A proposta estabelece ainda que em 2009 e 2010 pelo menos 80% dos recursos do Fundo Soberano serão destinados à compensação financeira prevista, mesmo que isso torne obrigatória a alienação de ativos financeiros e o resgate de cotas do fundo.

"A redução no ritmo de crescimento da atividade econômica, com a consequente queda na arrecadação, vem afetando fortemente os estados e municípios", ressalta o autor da proposta.

Segundo José Aníbal, vários dirigentes de municípios, com reduzida geração de receitas próprias e dependentes das transferências federais e estaduais, já manifestam preocupação com a manutenção de ações básicas de saúde, de educação, de limpeza e coleta de lixo, entre outras.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara