Como a CNM previu: publicação de decreto muda as regras para ITR

Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou, com exclusividade, no site da entidade e no Boletim CNM de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 10, o Decreto nº 6.770, que dispõe sobre as novas regras para a adesão dos municípios brasileiros ao convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A CNM teve acesso exclusivo ao texto do decreto e informou que este seria publicado do Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta semana.

O decreto determina que a opção pelo convênio produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente à data da sua realização. Ou seja, com isso, os municípios não precisarão cumprir um prazo fixo para a adesão, que, uma vez realizada, já estará valendo a partir de dois meses após a assinatura do convênio.

A adesão oferece aos municípios conveniados o direito de receber e usufruir de 100% do referido imposto. Ainda no dia 3 de fevereiro, em reunião no Ministério da Fazenda, em Brasília, o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR) já havia formalizado as novas regras para a adesão, que seguem modelo orientado pela CNM.

“A nossa luta é antiga para que os municípios conseguissem recolher integralmente esse tributo. Nossos esforços não foram em vão”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Conforme estudos da entidade, estima-se que no Brasil, ao todo, a arrecadação integral do ITR chegue a R$ 500 milhões.
Fonte: CNM