Brasília – Os Prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), aproveitando a estadia em Brasília, participaram na manhã de quinta-feira (12), de audiência na Secretaria Nacional do Saneamento Ambiental (SNSA) do Ministério das Cidades, onde foram recebidos pelo Secretário Leodegar Tiscoski. Logo em seguida, os Prefeitos se deslocaram para mais uma audiência, desta vez com o Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Francisco Danilo Forte. Ambas as reuniões, visavam pleitear recursos para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, exigido pela Lei 11.445/2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico.
Para o Prefeito de Passos Maia e Presidente da AMAI, Osmar Tozzo, que entregou documentos contendo os pleitos, ambas as reuniões foram positivas e abriram canais de relacionamento para que a região possa acessar os recursos necessários para os planos, e também, de forma consorciada obter recursos para instalação de redes de esgoto e estação de tratamento.
O documento entregue na audiência, assinado pelos prefeitos da AMAI, se justifica pelas seguintes considerações:
a) O Plano Municipal de Saneamento Básico destina-se a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a operacionalização da política municipal de saneamento básico e orientação da prestação dos serviços públicos, estabelecendo objetivos, metas, programas, projetos, ações e mecanismos de controle técnico e social, definindo dentro da realidade local e através de processo participativo, com vistas à melhoria da salubridade ambiental.
b) A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico é exigência legal, nos termos da Lei, para a validação de contratos de concessão de serviços de saneamento e também para a alocação de recursos públicos federais para aplicação nesta área, inclusive aqueles oriundos de financiamento com recursos da união e de bancos públicos federais;
c) Os processos de construção, gestão e aplicação da política e do plano municipal de saneamento básico requerem profissionais qualificados e demandam recursos;
d) O Ministério Público de SC tem exigido nos Termos de Ajustamento de Conduta, providências acima da capacidade técnica e financeira dos municípios;
e) As ações de saneamento ambiental se constituem em uma meta social diante de sua necessidade à vida humana e à proteção ambiental, o que evidência o seu caráter público e o dever do estado na sua programação, constituindo-se em ações integrantes de políticas públicas e sociais;
Fonte: AMAI