Agência CNM
A partir de 1° de setembro, o Governo Federal tornou obrigatório o uso do Portal de Convênios para a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União.
A alteração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e Organizações não-Governamentais que firmarem esses convênios e contratos com a União.
A medida atende a órgãos federais, municipais e estaduais que solicitaram um tempo maior para se adequarem às modificações no processo de celebração de convênios e contratos de repasse. O Decreto também determina que os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio e 1° de setembro de 2008 deverão ser registrados no novo portal até 31 de dezembro desse ano.
A medida atende a órgãos federais, municipais e estaduais que solicitaram um tempo maior para se adequarem às modificações no processo de celebração de convênios e contratos de repasse. O Decreto também determina que os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio e 1° de setembro de 2008 deverão ser registrados no novo portal até 31 de dezembro desse ano.
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