Da Agência Brasil
A edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União traz publicado o Decreto n.º 6.514, que torna mais rígida a Lei dos Crimes Ambientais.
A partir de agora, de acordo com o texto, haverá apenas duas instâncias para recorrer de multas por crimes ambientais. Antes eram quatro. A expectativa do governo é de que a mudança reduza o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses.
A alteração na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de levar a leilão os bens apreendidos.
A norma também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
Pilhas e baterias
A nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, sancionada em decreto assinado hoje (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Reserva legal
Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 100 artigos, está a previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
O proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
Odores
De acordo com a procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Andrea Vulcanis, o decreto também "aperfeiçoa regras" para aplicação de sanções contra indústrias que liberem odores desagradáveis, "mesmo que não represente risco à saúde".
Prestação de serviços
Outra mudança listada pela procuradora é a possibilidade de conversão de parte da multa em "prestação de serviços ambientais" em unidades de conservação ou financiamento de iniciativas de educação ambiental, por exemplo. "A regulamentação assinada hoje corrige brechas do decreto anterior [de 1999]. Isso deixa a legislação mais clara", avalia Andrea.