FECAM alerta municípios sobre prazos do Bolsa Família e novas regras do IGD

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A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) alerta os municípios catarinenses sobre os prazos para cadastrarem as informações referentes às condicionalidades do Programa Bolsa Família. O prazo para o registro das informações de saúde no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) termina no próximo dia 30 de junho. Já o prazo para registro dos dados no Sistema de Freqüência Escolar encerra no dia 26 de julho.

É importante destacar que caso o município até o dia 30 de junho apresente informações de saúde menor que 20%, a partir de agosto ele não receberá recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e permanecerá sem receber recursos até o final de 2008, conforme Portaria GM/MDS n° 66, de 03 de março de 2008.

Vale lembrar que o IGD é um indicador que mede a qualidade da gestão municipal nas áreas de saúde e educação das famílias do Programa Bolsa Família. Este índice tem como objetivo apontar o repasse mensal dos recursos aos municípios no valor máximo de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por beneficiário. É importante observar que quanto maior o valor do IGD, maior será o valor do recurso transferido para o município.

Segundo informações do Bolsa Família, a partir de agosto de 2008, para receber os recursos, os municípios precisam apresentar IGD igual ou maior que 0,5 e, no mínimo, 0,2 para cada um dos indicadores que o compõem. Ou seja, para continuar recebendo o IGD a partir de agosto, os municípios precisam ter acompanhamento mínimo de 20% das famílias com perfil de educação e de saúde.

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Saiba mais:

O IGD é calculado a partir de 4 variáveis que representam, cada uma, 25% do seu valor total e são elas:

  • A qualidade e a integridade das informações constantes no Cadastro Único;
  • A atualização da base de dados do Cadastro Único;
  • As informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de educação;
  • As informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de saúde.

O repasse dos recursos do IGD aos municípios é feito mensalmente, sendo o valor o resultado da multiplicação do seu IGD pelo valor de referência de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e da multiplicação deste primeiro produto pelo número de beneficiários do Programa Bolsa Família no município.A transferência é feita mensalmente pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Para apoiar os municípios de pequeno porte, que normalmente têm um número menor de famílias no Programa, o MDS determinou que eles receberão recursos em dobro por até 200 famílias. Assim, ao número de famílias beneficiárias devem ser somadas mais 200 famílias.

 

Fonte: ASCOM/FECAM, com informações do MDS