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Três municípios da AMAI já aderiram o serviço de alvará Provisório

Nesta semana, os municípios de Balneário Piçarras, Vargeão, Ouro Verde e Xaxim inovaram ao disponibilizar o alvará provisório digital, em seu portal na Internet. Este novo serviço on-line oferecerá maior facilidade na abertura de empresas, cuja atividade a ser desenvolvida não seja de alto risco. O empresário realiza todos os procedimentos pela Internet e recebe um protocolo que permite o acompanhamento de seu pedido junto à prefeitura.

O sistema de gestão de alvarás provisórios foi desenvolvido pela FECAM, visando auxiliar os municípios no cumprimento das exigências da Lei Complementar nº. 123/06 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que prevê tratamento diferenciado às microempresas (MP) e empresas de pequeno porte (EPP). O sistema é integrado à Rede Catarinense de Informações Municipais (RedeCIM), que hoje abrange 174 portais municipais.

Segundo o coordenador do Centro de Tecnologia da Informação da FECAM, Emerson Souto, o sistema permite automatizar o processo de emissão do alvará provisório, além de possibilitar o acompanhamento das solicitações pelas empresas, por meio do portal do município. Também são enviados e-mails automáticos em cada uma das interações do pedido do alvará provisório.

Souto, explica, que cada município recebe um manual e senha para a utilização do sistema de gestão de alvarás provisórios. Neste manual, há um roteiro passo a passo das interações do usuário com o sistema, servindo como um guia de orientação para o servidor público municipal. " O sistema foi aprovado pelos municípios e a tendência é que mais prefeituras disponibilizem o serviço on-line. Oito municípios já estão com o alvará provisório digital em andamento. A expectativa é que num curto espaço de tempo todos 174 município integrados à RedeCIM estejam com o serviço", disse.

A FECAM ainda oferece aos municípios a minuta do projeto de lei, que deve ser encaminhada a Câmara de Vereadores para a regulamentação em âmbito municipal da Lei Complementar nº. 123/06. A minuta foi elaborada pelo CONFAZ/SC.

Segundo o assessor jurídico da Federação, Edinando Brustolin, dentre os pontos a serem regulamentados, destaca-se a emissão de alvará provisório digital. Brustolin, explica que as prefeituras também têm benefícios financeiros com a Lei, que permite o recolhimento de valor fixo do ISSQN das microempresas enquadradas na primeira faixa da tabela da Lei Complementar nº 123/07 (mecânica, papelaria, mercearias, lojas de utilidades, entre outros), quanto do ISS dos escritórios de contabilidade.

Clique aqui para ter mais informações sobre o álvara provisório digital

Fonte: Dayane Nunes – ASCOM/FECAM