O relator do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5974/2005, conhecido como IR Ambiental, que institui incentivos fiscais para doações ou patrocínios em favor de projetos ambientais, deputado Luiz Carrera (DEM-BA), acolheu emenda proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que inclui os fundos ambientais municipais como possíveis beneficiários dessas doações.
Com a iniciativa, os municípios poderão contar com recursos adicionais, provenientes dessas doações, para elaborar projetos e executar ações de proteção ambiental. O texto original indicava apenas fundos federais e estaduais como possíveis beneficiários.
O PL concede abatimento de 40% a 80% do valor da doação ou patrocínio no Imposto de Renda das empresas e pessoas físicas. No caso dos fundos ambientais, estaduais ou municipais, por exemplo, o montante é carimbado e só pode ser usado para financiar projetos ou ações de interesse do meio ambiente, como promoção da educação ambiental, criação de reservas naturais e recuperação de áreas degradadas, entre outras.
Fonte: Agência CNM