Emenda do deputado Lira Maia (DEM-PA) ao Projeto de Lei 619/2007, que fixa o piso salarial nacional dos professores em R$ 850,00, determina que, quando o município não puder arcar com essa despesa com os 60% de recursos do Fundeb destinado ao pagamento dos professores, a União se encarregará de cobrir a diferença. A emenda estabelece ainda que, para fazer jus ao repasse, os municípios devem apresentar planilha de custos com os salários dos professores no início de cada semestre letivo. "Assim como no Fundeb, em que a União complementa os recursos dos fundos da educação sempre que o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, para o pagamento do profissional deve ser aplicada a mesma lógica da assistência financeira da União", argumenta o deputado.
Fonte: Agência CNM