Recursos da Cide podem ser destinados apenas para rodovias

O Projeto de Lei 6962/06, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), determina que os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes só poderão ser aplicados na manutenção, construção, operação e restauração das rodovias.

 

Instituída pela Lei 10336/01, a Cide é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados, e também de álcool etílico combustível. Além de serem destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, seus recursos devem ser utilizados para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; e para o financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

 

Fernando Coruja sustenta que a arrecadação da Cide seria suficiente para a manutenção das rodovias, não fosse a "interpretação larga" conferida à expressão "financiamento de programas de infra-estrutura em transportes", constante da Lei 10336/01.

 

O deputado observa que, em virtude dessa interpretação, a Cide não se limita à destinação específica de construção e manutenção das malhas viárias.

 

Falta de investimento

O autor do projeto argumenta que a Cide não cumpriu seus objetivos, em especial a manutenção da malha viária. "O descomprometimento do Executivo com o investimento na infra-estrutura das rodovias evidenciou-se no final de 2005, com a necessidade da operação tapa-buracos, iniciada em janeiro de 2006", diz Fernando Coruja. O deputado afirma que "o descaso se refletiu não só no bolso do cidadão, que não raro arcou com despesas de oficina mecânica, mas também no encarecimento de produtos transportados".

 

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 749/03, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), que descentraliza a aplicação da Cide, transferindo 50% dela para o âmbito dos estados e do Distrito Federal.

 

Os projetos tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara