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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou no dia 3/05, o parecer sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), sem atender as reivindicações dos municípios. Foram apresentadas 38 emendas a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/06), sendo nove apreciadas. As propostas dos municípios estavam contempladas na Emenda 11, apresentada pelo senador Pedro Simon, que foi rejeitada pela Comissão, em uma votação acirrada. Agora, a proposta segue para apreciação do Plenário, no qual o senador Álvaro Dias solicitará a votação em separado das propostas dos municípios.
As mudanças aprovadas na PEC 9/06 do Fundeb são:
A CNM e a FECAM entendem que o relatório aprovado contém avanços, porém persiste em manter artigos que representam prejuízos ao ensino fundamental, que é de responsabilidade dos municípios. Uma das principais propostas das entidades municipalistas é a criação de três fundos para financiar os diferentes níveis de educação (infantil, fundamental e médio). Para os municípios, mesmo que na proposta estejam definidos percentuais máximos de aplicação dos recursos em cada etapa de ensino, estes continuam centralizados em um fundo único, que serão captados e distribuídos entre entes federados com diferentes responsabilidades.
" O número de matrículas do ensino médio, de responsabilidade dos estados, é 62% superior ao número de matrículas da educação infantil, de responsabilidade dos municípios, o que vai acarretar em transferência de recursos para os governos estaduais", explicou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Os municípios ainda defendem critérios para definição de valores diferenciados para os alunos de cada etapa de ensino, um mecanismo que impeça o risco de utilização de recursos dos municípios para financiar o ensino médio e também para assegurar a necessária prioridade ao ensino fundamental, com a manutenção da atual proporção de recursos a ele subvinculados, a definição na Constituição Federal de critérios claros e fontes de recursos federais para assegurar a necessária participação da União no financiamento da educação básica, a garantia que as diferenciações e ponderações sejam estabelecidas tomando como base a realidade e levando em consideração os diversos levantamentos de custos reais por aluno nas diferentes etapas e modalidades de ensino existentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM com informações da CNM |