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Assembleia de prefeitos debate temas da educação, questões tributárias e pautas regionais

Prefeitos da região AMAI se reuniram nesta tarde (23), para Assembleia extraordinária. Presidente da AMAI e prefeito de São Domingos, Marcio Grosbelli realizou a condução da reunião que teve como pauta a apresentação das condicionalidades para recebimentos dos recursos do Valor Anual Total Mínimo por Aluno – VAAT (15%) do ICMS, relacionado a educação.

Segundo a assessora de educação da AMAI, Salete Brizola de Jesus, que apresentou o assunto, a Emenda Constitucional (EC) nº 108 de 2020 alterou a redação do art. 158 da Constituição Federal, em especial o inciso II, parágrafo único, estabelecendo novos critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre ICMS.

Em Santa cataria, foi aprovada lei estadual definindo que 15% do que for repassado aos Municípios, a título de ICMS, deverá ser destinado a educação, de acordo com critérios baseados em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Outro tema discutido foi sobre a decisão do TCE/SC em relação a dinâmica de medicamentos não relacionados pelo SUS, apresentado pela presidente do colegiado de contadores da AMAI, Andreza Gallas.

No espaço à comunidade, foi apresentado a demanda das Terras indígenas de Ipuaçu e Abelardo Luz, sobre o cultivo de soja transgênica em área indígena.

Adriano Santos, Coordenador de Atividades da Contributo trouxe aos prefeitos assuntos da área tributária, como Dedução do Material do ISS na base de cálculo de obras públicas dos municípios, Nota Fiscal padrão Nacional, Convênio com o Estado para recebimento de dados do cartão de crédito e Nota Eletrônica do MEI.

Finalizando a reunião, a Secretária executiva da AMAI, Ingrid Piovesan, repassou informações sobre uma consultoria relacionada a Nova Lei de Licitações, que prevê capacitação dos servidores para melhor atuação nos municípios, e o Assessor jurídico da AMAI, Gabriel Rufatto apresentou assuntos relacionados ao consórcio CIM AMAI.