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Prefeitura de Xanxerê emite 1ª certidão que permite ligações de água e energia em imóveis

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Com a sanção da lei que permite ligações de água e energia elétrica em edificações que não tenham alvará de construção e/ou habite-se, em construções anteriores a 19/09/2011 (energia) e 29/06/2015 (água), a Prefeitura de Xanxerê emitiu a primeira certidão de existência de imóvel. O beneficiado é Tiago Antonio Camilo, morador da linha Três Pontes que há dez anos sonhava com a instalação elétrica em seu imóvel. A assinatura aconteceu no gabinete do prefeito Avelino Menegolla, durante a manhã desta sexta-feira (3).                                           

No ato de assinatura, o prefeito lembrou do esforço em encaminhar o Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores e buscar apoio para aprovação.

– Sabíamos da necessidade e importância desta lei para nossa comunidade e agora conseguimos encaminhar e começar assinar as certidões para que os moradores possam viver de maneira mais digna – disse o prefeito.

O consultor jurídico do Setor de Tributação, Carlos Alberto Peretti, acompanhou a assinatura e destacou que o processo para emissão da certidão é simples e rápido, desde que o morador apresente os documentos necessários.

– A exemplo deste caso do Tiago, que tem a certidão número um, tão logo ele soube da sanção da lei esteve na prefeitura com os documentos, em seguida fizemos a vistoria e, em uma semana ele estava com sua certidão. Importante destacar que, para isso, contamos com a sensibilidade do Ministério Público, Câmara de Vereadores, Iguaçu Energia e Casan, que reconheceram a necessidade desta lei à comunidade – explica.

 

Morador comemora conquista

Tiago conta que construiu sua casa, na Linha Três Pontes, há dez anos. Por um tempo morou no seu imóvel, mas sem energia elétrica, precisou alugar uma casa na cidade. Agora, ele comemora a legalização e o retorno para seu imóvel próprio.

 

Saiba mais sobre a lei

O objetivo da lei é corrigir algumas condições degradantes que envolvem cidadãos xanxerenses em razão da falta de ligação de água e energia elétrica em suas casas. Assim, as concessionárias e/ou prestadoras de serviços públicos de água e energia elétrica deverão promover as respectivas ligações em edificações, independentemente da existência de alvará de construção e/ou carta de habitação (habite-se), nos seguintes casos: construções anteriores a data de 19/09/2011 para fornecimento de energia elétrica e, construções anteriores a data de 29/06/2015 para fornecimento de água.

 

Para dar andamento ao pedido, o interessado deverá comprovar documentalmente que a construção é anterior a setembro de 2011 (energia) ou anterior a junho de 2015 (água), mediante apresentação de até dois dos seguintes documentos: matrícula do imóvel, se houver; certidão de cadastro do imóvel, expedido pelo Departamento de Tributação; imagens retiradas de sistemas de informação e da rede mundial de computadores; contas de água e/ou energia; laudo assinado por profissional habilitado que comprove a existência de benfeitoria anterior as datas estabelecidas, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e, demais documentos que comprovem a existência de benfeitoria anterior as datas estabelecidas e que sejam requisitados pelo município.

Depois disso, o município emitirá certidão de existência de imóvel, que servirá como documento hábil para ligar a luz ou a água, desde que cumpridos os requisitos para instalação exigidos pela Iguaçu e pela Casan. O projeto de lei ainda prevê que edificações localizadas em Área de Preservação Permanente (APP), em logradouros públicos e aquelas localizadas em área classificada pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou de exclusão, não poderão solicitar a ligação de água e luz.