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Setor de Tributação de Abelardo Luz começa distribuição de boletos do IPTU 2019

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Os contribuintes de Abelardo Luz já podem procurar a prefeitura para retirar os boletos do IPTU 2019 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). As guias para pagamento estão sendo emitidas e entregues diretamente no Departamento de Tributação, localizado no primeiro piso do Centro Administrativo Municipal, com atendimento das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

 

O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única, com vencimento para o dia 10 de junho, terá 20% de desconto. Outra forma de pagamento é o parcelamento em até quatro vezes, sem o desconto especial, tendo como vencimento a primeira parcela em 10 de junho, a segunda parcela em 10 de julho, a terceira em 12 de agosto e a última parcela em 10 de setembro de 2019.

 

De acordo com o Fiscal de Tributos, Diogo Fabris, Abelardo Luz tem aproximadamente 4,5 mil imóveis registrados cujos proprietários devem fazer o recolhimento do imposto anualmente e, por isso, todos devem ficar atentos ao calendário das datas de vencimento para não pagar multas e juros.

 

“Esse ano os carnês foram substituídos pelos boletos bancários que estão sendo impressos na hora que o contribuinte vier fazer a retirada no setor de tributos. O vencimento que era normalmente no mês de maio esse ano foi alterado para junho devido os ajustes que tivemos que fazer para que os boletos pudessem ser pagos em qualquer banco. Antigamente se pagava em um determinado banco e agora o contribuinte pode pagar em qualquer agência bancária. O contribuinte também tem a opção dele mesmo imprimir o boleto direto do site da prefeitura (www.abelardoluz.sc.gov.br)”, explicou Diogo.

 

ISENÇÃO DO IPTU

 

Alguns contribuintes podem solicitar a isenção do pagamento do IPTU, mas estes devem possuir apenas um imóvel e nele residir desde que: seja aposentado/pensionista do INSS e outros órgãos com rendimentos de até um salário mínimo municipal (R$ 1.132,39); possua terreno com até 400 metros quadrados com edificação de até 48 m²; ou seja portador de doença incapacitante tendo renda familiar de até dois salários mínimos.

 

Os critérios de isenção estão amparados nos termos na Lei Complementar 107/2013 e a solicitação deve ser feita anualmente mediante apresentação da lista comprovantes. Os aposentados tem que fazer a renovação do cadastro para conseguir a isenção. Quem se tornou aposentado neste período também precisa requisitar a isenção, trazendo todos os documentos necessários como comprovante de residência, comprovante de propriedade e de comprovante de renda.

 

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo fone 3445-4322 ramal 235.