O decreto que estabelece o calendário fiscal para recolhimento de Tributos Municipais no Exercício 2019 apresenta alteração na data do pagamento, a fim de proporcionar uma folga financeira aos contribuintes, após pedido da comunidade. A exemplo do IPTU, o carnê pode ser retirado – ou impresso pela internet – a partir do dia 10 de abril e, o primeiro pagamento em cota única ou inicio do parcelamento será no dia 10 de maio.
Confira AQUI o decreto
http://edicao.dom.sc.gov.br/1545420795_edicao_2711_assinado.pdf
De acordo com o Setor de Tributação, para este ano, a reposição será de 9,69% conforme o índice oficial do IGPM e a previsão é arrecadar R$ 12 milhões. A mudança na data de pagamento faz com que o contribuinte xanxerense tenha mais facilidade financeira, já que no início do ano há uma série de pagamentos, como matrículas em escolas e universidades, material escolar, IPVA e outros impostos diversos.
IPTU 2019
Pagamento em cota única
Vencimento em 10.05.2019 – com desconto de 15%, sobre o IPTU;
Vencimento em 10.06.2019 – com desconto de 10%, sobre o IPTU;
Vencimento em 10.07.2019 – com desconto de 5%, sobre o IPTU.
Pagamento parcelado
Em 8 parcelas mensais e consecutivas sem descontos, sendo:
1ª parcela – vencimento em 10.05.2019;
2ª parcela – vencimento em 10.06.2019;
3ª parcela – vencimento em 10.07.2019;
4ª parcela – vencimento em 10.08.2019;
5ª parcela – vencimento em 10.09.2019;
6ª parcela – vencimento em 10.10.2019;
7ª parcela – vencimento em 10.11.2019;
8ª parcela – vencimento em 10.12.2019.
O decreto também estabelece cronograma de pagamento dos demais impostos, como Taxa de Licença de Localização (TLL), Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), Taxa Vigilância Sanitária, Funrebom e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Leticia Faria