A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que o Ministério de Desenvolvimento Social – MDS estendeu o prazo para o cadastro das pessoas que tem direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, passando de 31 de dezembro de 2018 para abril de 2019.
Diante deste novo cronograma a FECAM reforça que é fundamental os Municípios mobilizarem e comunicarem os beneficiários, para que esse direito ao BPC não venha a ser suspenso, por falta de inserção no cadastro único.
“O beneficiário ou responsável familiar pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou o local do Cadastro Único munido do CPF de todos os membros da família do beneficiário, ressalta ainda que outras informações, como RG e comprovante de residência, podem auxiliar no momento da inscrição”, explica a Assessora Técnica em Políticas Públicas da FECAM, Janice Merigo.
No caso de idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.
No dia 18 de dezembro o MDS publicou o cronograma com os prazos, tanto do encaminhamento da notificação, quanto da suspensão.
Benefício de prestação continuada – BPC
O Benefício de prestação continuada – BPC, é um benefício da assistência social, prestado pelo INSS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 20. Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.
Para Santa Catarina, até o mês de setembro de 2018, foram repassados aos beneficiários, mais de 656 milhões diretamente aos beneficiários. O valor destes repasses movimenta a economia, o comércio local, e garante as condições básicas destes usuários.
Fonte: ascom Fecam