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Módulo do Siops para cadastramento do 6º bimestre fica disponível até 10 de janeiro

O módulo do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) para o 6º bimestre ficará disponível até 10 de janeiro de 2019, para registro e homologação de dados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o período de registro das informações no sistema estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid).

A entidade municipalista reforça a importância de os gestores não perderem o prazo. Segundo explica a área de Saúde da Confederação, a não homologação dos dados do Siops causa a suspensão das transferências constitucionais, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e o condicionamento das transferências constitucionais, no caso de descumprimento da aplicação mínima, promove direcionamento das transferências constitucionais do valor equivalente ao não aplicado diretamente ao Fundo de Saúde até o limite devido.

O prazo para disponibilização do sistema, conforme esclarece ainda a CNM, está previsto na Portaria 1/2017 de Consolidação do MS. O artigo 446 da normativa define que o sistema deve ficar acessível a todos os Entes federados até dez dias, após o encerramento de cada bimestre, obedecendo previsão constitucional e o calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias (RREO). Esses dados devem ser transmitidos e homologados pelo Gestor do SUS, secretário de Saúde ou substituto, com o uso do seu Certificado Digital. 

Processo
A área de Saúde esclarece que somente após homologação dos dados, pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), a operação de transmissão será considerada concluída, conforme previsto na Lei Complementar 141/2012. O Siops é o sistema informatizado de acesso público, gerido pelo MS, para o registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos dos Municípios, Estados e União.

O programa Siops é disponibilizado bimestralmente para Municípios, Estados, Distrito Federal e União. O preenchimento de todos os bimestres é obrigatório, tem fé pública e permite realizar, ao final do exercício, o cálculo automático dos recursos aplicados em ações e serviços públicos em saúde.

Fonte: Da Agência CNM de Notícias, com informações do Conasems