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Municípios devem receber o recurso da Multa da Repatriação no dia 30 de dezembro

Segundo informação repassada informalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, o recurso referente à multa da repatriação entrará mesmo no dia 30 de dezembro para os Municípios, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 753/2016. A FECAM acredita que para haver alteração desta data seria necessário publicar uma nova Medida Provisória.

De acordo com a estimativa da FECAM, os Municípios catarinenses devem receber ao todo aproximadamente R$ 198 milhões. O recurso deve entrar junto com a última parcela do ano do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, seguindo os mesmos critérios do Fundo. Sendo assim, sobre o montante incidirá os limites constitucionais para saúde (15%) e educação (25%) e ainda a dedução de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

A repatriação de recursos permitiu a regularização de bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Para regularizar a situação, o contribuinte pagou 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. O prazo para fazer a repatriação terminou em 31 de outubro.

Confira aqui a estimativa da FECAM dos valores a serem repassados para cada Município catarinense.

Fonte: Ascom FECAM