Prefeituras têm novo prazo para transferir recursos do Suas para novas contas

Foi prorrogado até o dia 31 de julho o prazo para que as prefeituras brasileiras transfiram os recursos da Assistência Social para as novas contas do bloco de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores que a mudança na data consta na Portaria 63/2016, publicada no último dia 7 de junho.

O comunicado foi feito pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas), por meio de ofício aos gestores locais. No documento, o órgão informa a abertura das contas vinculadas junto ao Banco do Brasil, assim como previsto na Portaria 113/2015, que trata do cofinanciamento federal do Suas.

Inicialmente, o prazo definido para a transferência dos recursos iria até o dia 20 de maio. Contudo, muitos Municípios relataram que o tempo oferecido seria insuficiente para atualizar e regularizar as transferências de todas as contas. E, como já havia sido explicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o não cumprimento da medida poderia prejudicar os gestores municipais.

Agora as prefeituras que não conseguiram finalizar a transferência das contas antigas terão mais tempo para cumprir o que foi estabelecido pela Portaria 113/2015. A Confederação lembra que as novas contas dos blocos de financiamento já foram abertas pelo Fnas. É necessário apenas fazer a transferência do saldo dos recursos.

Alertas aos gestores

Conforme previsto nessa mesma Portaria, os repasses destinados ao cofinanciamento das ações socioassistenciais serão realizados apenas nas novas contas correntes abertas a título dos blocos de financiamento.

A entidade orienta os gestores locais que verifiquem, junto à agência de relacionamento Banco do Brasil, quais os procedimentos e documentos necessários para regularizar as novas contas abertas pelo FNAS.

Sem esta formalização, o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando a realização de pagamentos, por exemplo. Além disso, os repasses federais poderão ser suspensos até que a situação seja regularizada com a transferência dos saldos ou a devolução dos valores para o Fnas.

Confira a Portaria 63/2016 na íntegra

Fonte: Agência CNM