Primeira parcela do IPTU 2016 vence no dia 15

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O pagamento do IPTU em cota única garante 5% desconto e mais 10% para contribuintes em dia com o município.

O Governo Municipal, através da Secretaria de Fazenda, informa que a primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2016, vence em 15 de março. Também estão disponíveis no Departamento de Tributação e Fiscalização, os Alvarás de Funcionamento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativos ao exercício de 2016.

Devem pagar o IPTU, contribuintes que possuem título de imóveis, inscritos no cadastro imobiliário. Também devem pagar o imposto, os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e autônomos. O imposto é estabelecido pela Lei Complementar 007/2002 do Código Tributário Municipal e Decreto 405/2002. 

Os contribuintes deverão efetuar a retirada dos carnês de tributos pelo site www.xaxim.sc.gov.br, no banner “Tributos,” na opção “Emissão de carnês IPTU” e imprimir a guia unificada de pagamento. Os dados sobre a inscrição imobiliária e mobiliária estão disponíveis no Departamento de Tributação, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 312, centro, a partir desta sexta-feira (15), até o dia 15 de março de 2016.

Pagamentos e descontos do IPTU

O pagamento em cota única do IPTU garante desconto de 5% sobre o valor do imposto para todos os contribuintes. Entretanto, os contribuintes que estavam em dia com as contas até 31 de dezembro de 2015 ganharão mais 10% de desconto. A cota única vence no dia 15 de março. Os xaxinenses também poderão parcelar o pagamento, neste caso sem nenhum desconto. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 15 de março; a segunda até 15 de abril; e a terceira parcela até o dia 16 de maio.

Os pagamentos poderão ser efetuados na Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas do município. O não recebimento de aviso ou recibo não exonera os contribuintes do cumprimento e das obrigações nos prazos estipulados.

Demais impostos

Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) (4 parcelas)

– Profissional autônomo nível superior

– Nível Técnico

– Sociedade de Profissionais

 

1ª parcela: vencimento no dia 31 de março;

2ª parcela: vencimento no dia 30 de abril;

3ª parcela: vencimento no dia 31 de maio;

4ª parcela: vencimento no dia 30 de junho;

– Outros profissionais autônomos (Cota única)

1ª parcela: vencimento no dia 31 de março;

2ª parcela: vencimento no dia 30 de abril;

            – Pessoas jurídicas com alíquota variável e por estimativa (12 parcelas)

1ª parcela: vencimento no dia 29 de fevereiro;  

2ª parcela: vencimento no dia 31 de março;        

3ª parcela: vencimento no dia 30 de abril;

parcela: vencimento no dia 31 de maio;

5ª parcela: vencimento no dia 30 de junho;

6ª parcela: vencimento no dia 30 de julho;

7ª parcela: vencimento no dia 31 de agosto;

8ª parcela: vencimento no dia 30 de setembro;

9ª parcela: vencimento no dia 31 de outubro;

10ª parcela: vencimento no dia 30 de novembro;

11ª parcela: vencimento no dia 30 de dezembro;

12ª parcela: vencimento no dia 30 de janeiro de 2017;

Vencimento do Alvará:

-Taxa de licença para funcionamento: Cota única com vencimento no dia 31 de março.

Patrícia Vanzin – Ascom Xaxim