O pagamento do IPTU em cota única garante 5% desconto e mais 10% para contribuintes em dia com o município.
O Governo Municipal, através da Secretaria de Fazenda, informa que a primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2016, vence em 15 de março. Também estão disponíveis no Departamento de Tributação e Fiscalização, os Alvarás de Funcionamento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativos ao exercício de 2016.
Devem pagar o IPTU, contribuintes que possuem título de imóveis, inscritos no cadastro imobiliário. Também devem pagar o imposto, os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e autônomos. O imposto é estabelecido pela Lei Complementar 007/2002 do Código Tributário Municipal e Decreto 405/2002.
Os contribuintes deverão efetuar a retirada dos carnês de tributos pelo site www.xaxim.sc.gov.br, no banner “Tributos,” na opção “Emissão de carnês IPTU” e imprimir a guia unificada de pagamento. Os dados sobre a inscrição imobiliária e mobiliária estão disponíveis no Departamento de Tributação, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 312, centro, a partir desta sexta-feira (15), até o dia 15 de março de 2016.
Pagamentos e descontos do IPTU
O pagamento em cota única do IPTU garante desconto de 5% sobre o valor do imposto para todos os contribuintes. Entretanto, os contribuintes que estavam em dia com as contas até 31 de dezembro de 2015 ganharão mais 10% de desconto. A cota única vence no dia 15 de março. Os xaxinenses também poderão parcelar o pagamento, neste caso sem nenhum desconto. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 15 de março; a segunda até 15 de abril; e a terceira parcela até o dia 16 de maio.
Os pagamentos poderão ser efetuados na Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas do município. O não recebimento de aviso ou recibo não exonera os contribuintes do cumprimento e das obrigações nos prazos estipulados.
Demais impostos
Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) (4 parcelas)
– Profissional autônomo nível superior
– Nível Técnico
– Sociedade de Profissionais
1ª parcela: vencimento no dia 31 de março;
2ª parcela: vencimento no dia 30 de abril;
3ª parcela: vencimento no dia 31 de maio;
4ª parcela: vencimento no dia 30 de junho;
– Outros profissionais autônomos (Cota única)
1ª parcela: vencimento no dia 31 de março;
2ª parcela: vencimento no dia 30 de abril;
– Pessoas jurídicas com alíquota variável e por estimativa (12 parcelas)
1ª parcela: vencimento no dia 29 de fevereiro;
2ª parcela: vencimento no dia 31 de março;
3ª parcela: vencimento no dia 30 de abril;
4ª parcela: vencimento no dia 31 de maio;
5ª parcela: vencimento no dia 30 de junho;
6ª parcela: vencimento no dia 30 de julho;
7ª parcela: vencimento no dia 31 de agosto;
8ª parcela: vencimento no dia 30 de setembro;
9ª parcela: vencimento no dia 31 de outubro;
10ª parcela: vencimento no dia 30 de novembro;
11ª parcela: vencimento no dia 30 de dezembro;
12ª parcela: vencimento no dia 30 de janeiro de 2017;
Vencimento do Alvará:
-Taxa de licença para funcionamento: Cota única com vencimento no dia 31 de março.
Patrícia Vanzin – Ascom Xaxim