O Prefeito de Abelardo Luz, Dilmar Fantinelli, no dia sete de outubro, sancionou a Lei nº 2.425 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares nos guichês de atendimento ao público em todo o município. A Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e é de autoria do vereador Roberto Vilant de Biasi.
O objetivo da Lei é que as estruturas impeçam a visualização por terceiros das operações realizadas nos guichês de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos de atendimento, isolando e preservando a intimidade e a segurança dos clientes.
O Prazo para a instalação das estruturas é de 90 dias. Quem não cumprir a determinação pode sofrer multa diária de 50 UFM´s (Unidade Financeira Municipal) por agência bancária ou posto de atendimento em que não houver sido instalado o equipamento, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Luciane Bosenbecker – Ascom Abelardo Luz