O prazo para o gestor municipal analisar e corrigir os dados do Censo Escolar 2013, em relação a crianças de 0 até 4 anos, foi reaberto. A transferência obrigatória de recursos para os Municípios que atendam crianças nessa faixa etária como apoio suplementar foi instituída pela Resolução 17/2013. A determinação foi publicada em maio deste ano, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos Municípios.
Para garantir acesso à verba em 2014, os gestores devem estar atentos às informações a serem corrigidas, principalmente em relação ao Número de Inscrição Social (NIS). Essa é relacionada ao cartão do Bolsa Família das crianças até 4 anos que estão matriculadas em creches públicas ou conveniadas até o final de maio deste ano.
A área técnica de Educação da CNM também esclarece que a solicitação para o apoio suplementar está aberta no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), e vai até 30 de novembro. O valor a ser destinado corresponde a 50% do valor mínimo nacional das creches públicas e conveniadas em período integral ou parcial. O pedido deve ser registrado no módulo E.I Manutenção – aba Suplementação de Creches MDS.
Prazo
O sistema do Censo Escolar 2013 fica disponível até o dia 31 de outubro para correção ou complementação das informações referentes às crianças de zero a quatro anos cujas famílias são beneficiárias pelo Programa Bolsa Família.
O Censo Escolar tem o objetivo de coletar as informações sobre escolas, turmas, alunos, professores de todas as etapas e modalidades da educação básica que deverão ser enviadas pelo sistema Educacenso. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o responsável pelo levantamento dessas informações. Sobre ele, a CNM destaca: é com base nos dados enviados que os recursos federais são distribuídos para as escolas municipais.
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Fonte: Agência CNM