Sancionada lei que cria o Fundo de R$ 500 milhões para Apoio aos municípios

A FECAM informa  aos municípios que foi sancionada nesta segunda-feira (24), pelo Governo do Estado, a lei 16.037, que cria o Fundo de Apoio aos Municípios – Fundam. O Fundo destina R$ 500 milhões em investimentos às prefeituras catarinenses. E o repasse será feito de forma não reembolsável e sem necessidade de contrapartida dos municípios. Os recursos fazem parte do Pacto por SC e são provenientes de financiamentos obtidos pelo Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

O principal critério para a distribuição dos recursos será o número de habitantes por município. Conforme a lei, o dinheiro só poderá ser utilizado para investimentos e os projetos deverão contemplar exclusivamente as áreas de infraestrutura (logística e mobilidade urbana); construção e ampliação de prédios nas áreas de educação, saúde e assistência social; construção nas áreas de desporto e lazer; saneamento básico; aquisição de equipamentos, veículos e materiais destinados aos serviços de saúde e educação; e máquinas e equipamentos rodoviários novos, fabricados em território nacional.

A lei que institui o Fundam foi aprovada pelos deputados no dia 12 de junho. Foram incluídas três emendas no projeto original enviado pelo Executivo.

Como será feita a transferência de recursos do Estado para os municípios
Os recursos do Fundam serão transferidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, a gestora do fundo, por meio do portal SC Transferências (www.sctransferencias.sc.gov.br). Os municípios devem ficar atentos às exigências do sistema:

1. Atualização do Cadastro: As prefeituras devem manter atualizado o cadastro no SC Transferências. Os dados solicitados são nome do proponente, endereço, correio eletrônico e CNPJ.

2. Regularidade fiscal: Para receber recursos do Estado, as prefeituras precisam apresentar regularidade relativa à prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e aos tributos estaduais. Além disso, devem apresentar as certidões estaduais e federais negativadas, bem como comprovar a regularidade do seu representante junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE. Por último, devem ainda cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Lançamento das propostas e encaminhamento dos projetos: Em breve, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado da Casa Civil vão disponibilizar os projetos que estão contemplados na lei do Fundam no portal SC Transferências, junto com as orientações para o formato das propostas e os locais para encaminhamento da documentação definida no decreto 127/2011.

Assessoria de Comunicação FECAM