Municípios têm até o dia 28 de fevereiro para adequar o nome do CNPJ

Os Municípios terão até o dia 28 de fevereiro para promover a adequação do nome do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) principal, conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012. A partir desta data todos os Municípios deverão ter em seu cartão CNPJ o nome no seguinte formato:

I – Município de(a)(o) [Nome do Município].

Os Estados também deverão promover a adequação para:

I – Estado de(a)(o) [Nome do Estado];

O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial – Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto que, sob pena, a Secretaria da Receita Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar transtornos aos Municípios.

A Confederação informa que é importante ficar atento ao prazo e disponibiliza orientações de como proceder à atualização e adequação.

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Fonte: Agência CNM