Recursos são dirigidos a agricultores de municípios do Sul que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por seca

O Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião extraordinária, nesta terá-feira (10/07) a criação de uma linha especial de crédito de investimento destinada aos agricultores familiares inscritos no Pronaf. A medida é dirigida a agricultores dos municípios da Região Sul que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por seca ou estiagem, ocorrida no período de 1º de dezembro de 2011 e 30 de abril de 2012, com reconhecimento do Ministério da Integração Nacional.

Os recursos são dirigidos às localidades que necessitam estimular a recuperação ou preservação das atividades afetadas por calamidades. O limite de crédito por beneficiário é de até R$ 10 mil, a taxa efetiva de juros é de 1% a.a. e o prazo de reembolso de até 10 anos, incluídos até três anos de carência.

O agricultor terá até 31 de janeiro de 2013 para contratar as operações junto ao banco e terá direito a um bônus de adimplência de 20% sobre cada parcela paga até a data de vencimento pactuado. 

Dispensa de limite de 8% nas operações de crédito junto ao BNDES 

O Conselho decidiu também estender o prazo para contratação das operações para quitação de dívidas de crédito rural autorizada pela Resolução nº 4.028, de 2011. O objetivo é evitar eventual postergação de prazo quanto ao processo de revisão e consolidação das dívidas dos agricultores familiares, em função dos ajustes nos sistemas operacionais das instituições financeiras.

Além disso, de forma a não impedir o acesso dos agricultores familiares prejudicados pela estiagem ocorrida na região Sul ao processo de renegociação previsto na Resolução n º 4.047, de 2012, o CMN decidiu dispensar do cumprimento do limite de 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano, considerando que alguns bancos já haviam atingido o limite de 8% estabelecido para concessão da medida às operações com recursos do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: www.fazenda.gov.br