O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a resolução 100, que prorroga para 31 de agosto a entrega da Declaração Anual de Microempreendedor Individual (Dasn-Simei). Entretanto só se aplicam ao caso as declarações encerradas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.
O comitê também esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). No caso de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), o valor será de até R$ 100,00.
Outra decisão do comitê diz respeito à exclusão de empresas do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal. Neste caso a exclusão deve acontecer no mês seguinte ao da ocorrência e não mais no ano seguinte.
Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias. A decisão foi tomada a pedido dos Municípios brasileiros e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Além disso, o limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos relativos ao curso das atividades da empresa. Entre os custos estão salários e demais despesas operacionais e não operacionais.
Fonte: Agência CNM