Projeto em tramitação na Câmara altera limite de endividamento em parcerias público-privadas

Alterar o limite de endividamento dos Municípios para contratações de Parceria Público-Privada (PPPs) é o assunto do Projeto de Lei nº 4.246/2008, que altera o artigo 28 da Lei 11.079/2004 e institui as normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da administração pública. A matéria, encaminhada à Comissão de Finanças Tributação em dezembro de 2009, aguarda parecer.

De acordo com a lei, como apresentando pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a contratação desta modalidade de parceria pode comprometer 1% da Receita Corrente Líquida do exercício. O texto também proíbe a União de conceder garantia e realizar transferência voluntária de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios se estes tiverem atingido seu limite de endividamento.

O projeto é justificado pelo fato de as vedações em função dos limites de endividamento dificultar a concretização das parcerias público-privadas (PPPs) e impedir a realização de projetos de infra-estrutura. A lei estabelece o valor mínimo de R$ 20 milhões para as PPPs.

Com informações da CNM