Decisão da ADI que questiona dispositivos da Lei do Piso está em vigor

A decisão liminar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso Salarial 11.738/2008, está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. É válida até o julgamento definitivo da ação, que não tem previsão para ocorrer.

No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram suspender, temporariamente, o parágrafo que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deram nova interpretação para o piso salarial, que deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF é uma conquista para os municípios. Com a mudança, o impacto financeiro nos municípios com a implementação da lei do piso é reduzido.

Uma pesquisa realizada pela CNM com 750 municípios mostra que o custo adicional da implementação das horas-atividades seria de R$ 2,0 bilhões. Com isso, a folha de pagamento cresceria de R$ 6,0 bilhões para R$ 8,0 bilhões, representando um acréscimo de 32%.

Para a integralização do piso, o levantamento foi feito com a média salarial de 398 municípios que possuem salários abaixo do valor do piso de R$ 950,00 para uma jornada de 40h e proporcional para as outras jornadas onde se verifica um custo adicional de R$ 2,4 bilhões na folha de pagamento.

A CNM espera que no julgamento final o STF mantenha o posicionamento da liminar. Pois, se prevalecer o texto original da lei do piso, o impacto para os municípios no que se refere ao pagamento do piso salarial e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, é preocupante.

Fonte: CNM