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Prefeitos aprovam documento sobre Reforma Tributária em Xanxerê

Os prefeitos catarinenses querem a revisão da Reforma Tributária em quatro pontos. Hoje (10), eles aprovaram em Assembléia Geral Extraordinária da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), um documento com as principais reivindicações dos municípios que será entregue à bancada parlamentar catarinense na próxima terça-feira (15), na 11ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Mais de 84 prefeitos e secretários executivos de associações microrregionais participaram do encontro, que aconteceu no auditório do Pavilhão da Agricultura na Festa Estadual do Milho (FEMI), em Xanxerê. A festa encerra no próximo domingo (13).

As reivindicações propõem alterações na criação e partilha do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-F), na implementação do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na adoção da nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional e nos critérios de rateio do ICMS.

O presidente da FECAM, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba, destacou que a intenção dos prefeitos é de sensibilizar os parlamentares em relação aos pleitos e garantir que os municípios não percam arrecadação com o novo sistema tributário nacional. Ele explica que a Proposta de Emenda Constitucional nº233/08, cria novos impostos e propõe um novo sistema de partilha de contribuições, que pode afetar a arrecadação do ISS e do ICMS e diminuir o repasse do FPM.

"Para muitos municípios, as transferências constitucionais representam mais de 80% da totalidade de suas receitas, de modo que variações bruscas destes repasses repercutem significativamente nas ações e serviços prestados pela administração pública municipal", disse.

Na avaliação do presidente da FECAM, a proposta da Reforma Tributária acentuou mais a guerra fiscal entre os três entes federados, em especial, entre municípios e União. "Infelizmente, a proposta da Reforma Tributária deixou de lado a pior guerra fiscal, aquela que realmente amarra, impede a execução de serviços públicos de qualidade e, conseqüentemente, impede o desenvolvimento desse país. Não se trata da guerra fiscal entre os Estados, a despeito do ICMS, nem da guerra fiscal entre os municípios, sobre os benefícios fiscais do ISS, mas da guerra fiscal entre os três entes federados, em especial, entre municípios e União: pela desconcentração dos recursos financeiros, pela partilha justa do bolo tributário e por um verdadeiro Pacto Federativo, capaz de fazer justiça entre distribuição de competências e definição das fontes de recursos para custeá-las", defende.

A assembléia contou com o apoio da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI).

Os pontos aprovados são:

1.Em relação à criação do IMPOSTO SOBRE O VALOR ADICIONADO (IVA-F)
Reivindicações:

a) Preservar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, como tributo municipal e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS garantido seus respectivos fatos geradores.

b) Esclarecer sobre a base de arrecadação do IVA-F, inclusive quanto à base de cálculo e alíquotas a serem aplicadas.

c) Diminuição do percentual destinado à Seguridade Social.

d) Garantia de manutenção da receita atual do FPM e sua evolução natural,independe da possibilidade do IVA-F não recompor a arrecadação dos tributos extintos.

2.NOVO ICMS
Reivindicações:

a) Não desmembramento da Reforma Tributária.

b) Garantia de que o FER recomponha as perdas com a Lei Kandir, a extinção do Auxílio para o Fomento das Exportações (FEX) e as perdas com a mudança da cobrança do tributo para o destino.

3.POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Reivindicação:

a) Ampliação do limite de 5% para 40% de destinação de recursos do FNDR para as regiões Sul e Sudeste.

4.DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DO RATEIO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS
Reivindicações:

a) Manutenção do dispositivo constitucional que determina o percentual de rateio de 75% do ICMS com base no valor adicionado de cada município.

b) Estabelecimento, em lei complementar, de parâmetros nacionais a ser em observados pela lei estadual que regulamentar a forma de rateio dos 25% restantes.

c) Adequação da Lei Complementar nº 63/90 às novas realidades, a fim de corrigir distorções na forma de apuração do valor adicionado dos municípios.

Dayane Nunes – ASCOM/FECAM