Dayane Nunes, Ascom/FECAM
Mais de 100 servidores públicos de prefeituras da região Oeste e responsáveis por órgãos prestadores de serviços de saneamento básico às administrações públicas participam do Curso sobre Regulamentação dos Consórcios Públicos e Saneamento Básico, realizado pela FECAM em parceria com a AMAI e a AMOSC, nos dias 8 e 9 de novembro, em Xanxerê. O curso encerra hoje (9/11), às 12h, com a discussão sobre a implementação de consórcios públicos pelas prefeituras catarinenses e associações de municípios.
O consórcio público é uma forma de gestão associada, que pode ser uma alternativa para que os municípios possam ampliar o atendimento à população dentro do orçamento municipal. Segundo o palestrante e assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, com a regulamentação da Lei dos Consórcios Públicos, o governo federal espera ampliar a gestão associada, principalmente, entre cidades pequenas para que possam melhorar o sistema de transporte e os serviços de saneamento básico. "A implementação de consórcio público, mínima custos para as administrações públicas e maximiza a oferta de serviços", disse.
Brustolin destaca que o objetivo da FECAM é incentivar e orientar os municípios para que instituam consórcios públicos microrregionais. "A FECAM vem orientando a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu na instituição do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Consórcio das Águas do Itapocu) e realizando capacitações microrregionais", disse.
Política Nacional de Saneamento Básico – Lei nº 11.445/2007
Ontem, os participantes conheceram as atribuições dos municípios na nova Política Nacional de Saneamento Básico. São elas: instituir a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico e definir a agência reguladora do serviço.
No curso, o palestrante e assessor em meio ambiente da FECAM, Rolando Nunes Córdova, engenheiro sanitarista, apresentou um modelo de Projeto de Lei da Política Municipal de Saneamento Básico e um outro de Consórcio Público Intermunicipal de Prestação de Serviços de Saneamento Básico, elaborado pela FECAM.
Córdova explica que a Lei estimula os prefeitos a estabelecerem metas de médio e longo prazo para a gestão do saneamento nas cidades. "Como a Lei é muito recente a Federação está orientando os prefeitos e disponibilizando projetos as prefeituras, que devem ser adaptados à realidade local", disse.
Também foi discutido a situação dos convênios para prestação de abastecimento de água e tratamento de esgoto, anteriormente firmados com a Casan, com a Lei nº11.445/2007.
Segundo o palestrante e assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, os municípios catarinenses devem estar atentos às alterações propostas pela Lei nº11.445/2007, que propõe duas possibilidade para que as prefeituras possam delegar a prestação dos serviços públicos à Casan: por meio de concessão pública ou gestão associada.
"Na concessão pública, é necessário realizar licitação pública, Na gestão associada, há dispensa de licitação pública. Neste caso, o município firmará convênio de cooperação com o Estado de Santa Catarina e contrato de programa com a Casan, onde ficarão estabelecidas todas as obrigações da entidade prestadora, atreladas ao cumprimento das disposições do Plano Municipal de Saneamento Básico.", explicou.
Probst ressalta que o município com convênio vencido após 6 de abril de 2005 deverá celebrar um novo convênio de cooperação com o governo do estado, devendo haver lei municipal e estadual autorizando o poder executivo a firmar o respectivo instrumento legal, para posteriormente firmar o contrato de programa com a Casan.
Já os convênios firmados com a Casan até 6 de abril de 2005 poderão ser mantidos até 31 de dezembro de 2010, desde que obedecidas as condições previstas no artigo 42, da Lei nº 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão na prestação dos serviços públicos.