Dayane Nunes, Ascom/FECAM As atribuições dos municípios na nova Política Nacional de Saneamento Básico e a implementação de consórcios públicos pelas prefeituras catarinenses e associações de municípios são o foco do Curso sobre Regulamentação dos Consórcios Públicos e Saneamento Básico, realizado pela FECAM e associações microrregionais, nos dias 8 e 9 de novembro, em Xanxerê. A capacitação é estadual e reunirá secretários municipais, procuradores e assessores jurídicos e responsáveis por órgãos prestadores de serviços de saneamento básico às administrações públicas. Os prefeitos da região oeste também foram convidados a participarem do curso. Segundo o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, prefeito de Sombrio, são dois temas bastante atuais que merecem atenção dos gestores municipais. A Política Nacional de Saneamento Básico estimula os prefeitos a estabelecerem metas de médio e longo prazo para a gestão do saneamento nas cidades. "Como a Lei é muito recente a Federação está orientando os prefeitos e disponibilizando projetos às prefeituras, que devem ser adaptados a realidade local. Sabemos que investir em saneamento básico e aplicar em saúde e promover a qualidade de vida do cidadão", disse. Scheffer também destaca que a implementação de consórcios públicos permite ao município cooperar com a União, estados e com outros municípios na prestação de diversos serviços públicos.
Política Nacional de Saneamento Básico – Lei nº 11.445/2007 Segundo o assessor em meio ambiente da FECAM e engenheiro sanitarista, Rolando Nunes Córdova, as principais atribuições dos municípios na Política Nacional de Saneamento Básico são: instituir a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico, além de definir a agência reguladora do serviço. Córdova explica que cada uma destas competências será apresentada aos participantes na capacitação. "Nosso objetivo é incentivar os municípios a instituírem a Política Municipal de Saneamento Básico. Este curso é uma oportunidade para que os municípios conheçam suas atribuições e esclareçam dúvidas sobre a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico", ressaltou. Outro tema em destaque refere-se aos convênios para prestação de abastecimento de água e tratamento de esgoto, anteriormente firmados com a Casan. Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, a Lei nº11.445/2007 propõe aos municípios duas possibilidades de delegar a prestação dos serviços públicos à Casan: por meio de concessão pública ou gestão associada. Estas duas modalidades serão apresentadas no curso.
Consórcios Públicos As etapas para a implementação dos consórcios públicos serão apresentadas no curso. Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, o consórcio poderá ser formado por dois ou mais entes federativos e terá personalidade jurídica de direito público ou direito privado. A parceria deverá obedecer às normas de direito público de licitação, contratação de pessoal, celebração de contratos e prestação de contas. Brustolin, explica que antes da lei, os consórcios públicos funcionavam apenas como pactos administrativos. "Com a regulamentação, o governo federal espera ampliar a gestão associada, principalmente, entre cidades pequenas para que possam melhorar o sistema de transporte e os serviços de saneamento básico. A implementação de consórcio público mínima custos para as administrações públicas e maximiza a oferta de serviços", disse. Ele destaca que desde a regulamentação da Lei dos Consórcios Públicos, a FECAM vem orientando a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu na instituição do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Consórcio das Águas do Itapocu). A experiência será apresentada pelo assessor jurídico da AMVALI, Mario Sergio Peixer Filho. |